Cálculo Rescisão: Calcule Suas Verbas Rescisórias

Estime saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e FGTS da sua rescisão trabalhista com base nas regras da CLT vigentes. Gratuito, sem cadastro, com memória de cálculo detalhada.

Regras verificadas em 23/08/2026

Calcule sua rescisão

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O que é o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é a soma de todas as verbas trabalhistas devidas quando um contrato de trabalho regido pela CLT chega ao fim — seja por demissão, pedido de demissão, acordo entre as partes ou outra forma de desligamento. Ele inclui, conforme o caso, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, além dos efeitos sobre o FGTS.

Como calcular a rescisão trabalhista?

O valor final depende do tipo de desligamento, do tempo de casa e da remuneração do empregado. Abaixo explicamos cada verba separadamente — a mesma lógica usada pela calculadora acima, com a memória de cálculo detalhada em cada resultado.

Saldo de salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, calculados sobre a remuneração mensal dividida por 30.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. O período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

13º salário proporcional

Equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano da rescisão. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês integral para este cálculo.

Férias proporcionais

Calculadas sobre o período aquisitivo em curso no momento do desligamento, também na proporção de 1/12 por mês (com a mesma regra dos 15 dias), acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

Férias vencidas

Referem-se a períodos aquisitivos já completos e ainda não gozados. Se o prazo legal para concessão dessas férias (período concessivo) já tiver se esgotado, a lei determina o pagamento em dobro.

FGTS e multa rescisória

Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Na rescisão por acordo (Art. 484-A), a multa é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo.

O que muda conforme o tipo de desligamento?

Demissão sem justa causa

Dá direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais + 1/3), multa de 40% do FGTS e liberação do FGTS para saque.

Pedido de demissão

O trabalhador tem direito às verbas rescisórias normais, mas não recebe a multa do FGTS nem pode sacar o saldo do FGTS, salvo exceções legais específicas.

Demissão por justa causa

É a modalidade mais restritiva: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

Rescisão por acordo (Art. 484-A)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017: o aviso prévio (quando indenizado) é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Importante: esta calculadora apresenta uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas regras vigentes em 2026. Convenções coletivas, contratos específicos e o histórico real de depósitos do FGTS podem alterar o valor final. Consulte o RH da empresa ou um profissional de contabilidade/direito trabalhista para a conferência oficial.

Perguntas frequentes

O que é cálculo de rescisão?

É a soma de todas as verbas trabalhistas devidas ao final de um contrato regido pela CLT, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e os efeitos sobre o FGTS.

Como calcular minha rescisão?

Informe seu salário bruto, a data de admissão, a data de desligamento e o tipo de rescisão na calculadora acima. O resultado mostra cada verba separadamente, com a memória de cálculo completa.

O que recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo para saque.

O que recebo quando peço demissão?

Você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais + 1/3), mas não tem direito à multa do FGTS nem, em regra, ao saque do saldo do FGTS.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser cumprido (trabalhado) ou pago (indenizado).

Como funciona a multa do FGTS?

Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato. Na rescisão por acordo (Art. 484-A), a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.

Como são calculadas as férias proporcionais?

Na proporção de 1/12 por mês trabalhado dentro do período aquisitivo em curso, sendo que um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo, mais o adicional de 1/3.

Como calcular o 13º proporcional?

Também na proporção de 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão, usando a mesma regra dos 15 dias para contar um mês como integral.

O FGTS entra no total da rescisão?

O saldo do FGTS fica depositado na conta vinculada do trabalhador, e a calculadora mostra separadamente o saldo estimado (ou informado por você) e a multa rescisória, quando aplicável. Eles não se misturam com o valor pago diretamente ao trabalhador.

A calculadora considera INSS e IRRF?

Sim. O saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes em 2026. O aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e as férias indenizadas são isentos desses descontos.

O cálculo é oficial?

Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e nas regras implementadas na ferramenta. O valor oficial deve ser conferido com o RH da empresa, o sindicato ou um profissional de contabilidade/direito trabalhista.

Quando devo procurar um profissional?

Em casos com convenção coletiva específica, remuneração variável complexa, disputas sobre o tipo de rescisão, estabilidade provisória ou qualquer situação fora do comum, recomendamos fortemente a análise de um profissional qualificado.